
A
decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Contas ao analisar voto do
conselheiro convocado Marco Montenegro, que aprovou o resultado da
Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do
município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e
despesas ordinárias.
O
corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou irregularidades
como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no
valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no total de
R$ 7,7 mil ; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de
documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de
despesas na aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.
Marcos Dantas
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