- Publicado no Blog do Robson Pires

Ao sancionar, Dilma vetou um artigo que previa que a habilitação e os
requisitos necessários para o exercício da profissão deveriam ser
definidos em regulamento próprio. De acordo com a presidenta, em
mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o motivo do veto é a
inconstitucionalidade da permissão.
Segundo ela, caso o artigo entrasse em vigor, a prática da profissão
dos árbitros ficaria restrita a condições que contrariam o Artigo 5º da
Constituição Federal. “A imposição de restrições ao exercício
profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de
dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em
questão”, explicou.
De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem exercer as
atividades previstas na legislação geral sobre o desporto brasileiro. A
prestação de serviços a entidades de administração, ligas e órgãos de
prática da modalidade desportiva, bem como a organização em associações
profissionais e sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a
legislação.
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