Em caso de seca ou excesso de chuva que provoquem
perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca,
milho ou outras atividades agrícolas, os agricultores contemplados pela GS vão
receber a indenização prevista. O pagamento é feito diretamente pelo Governo
Federal em até seis parcelas mensais, por meio de cartão eletrônico.
A Secretaria de Agricultura trabalha, agora, em
parceria com a Emater, no cadastramento dos agricultores que serão
beneficiados, usando como critérios de seleção as próprias recomendações do
Pronaf.
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