
O conselheiro-relator foi Claudio
Emereciano. Na ementa do processo: “Irregularidades Formais. Atraso ou
ausência de publicação e/ou remessa dos relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Reprovação da matéria. Aplicação de multas”.
A unanimidade do TCE, acatando proposta
de voto apresentado pelo Auditor Claudio Emerenciano acatando a
informação do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público
Especial, decidiram pela irregularidade da matéria, nos termos do art.
78, I e II da Lei Complementar nº 121, de 01/02/1994. Joãozinho ainda
foi condenado a imposição da sanção pecuniária no montante de R$
37.800,00 em razão do atraso no envio e da ausência de publicação dos
relatórios indicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
FONTE: http://montanhasrn.wordpress.com/
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