
Segue o passo a passo do processo de impedimento:
1 – Leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ
2 – CCJ analisa a admissibilidade formal, verificando se há
legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os
fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo
e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.
3 – Processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.
4 – Não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso
seja admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para
que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados
estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao
Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
5 – É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do
TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembagadores. Este
tribunal vai analisar o mérito da denúncia.
6 – O processo de impedimento independe do afastamento do gestor.
Esse afastamento, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal
Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
(Tribuna do Norte)
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