por
Leiliane Roberta Lopes

O pastor, que é de Itajaí (SC), alegou arrependimento para tentar ter
os valores devolvidos. Porém o desembargador Sérgio Izidoro Heil,
relator do recurso, entendeu que ele não pode ser ressarcido.
O magistrado levou em consideração que ele como pastor levou muitas
pessoas a pagarem o dízimo e que também o fazia só para “moralizar” os
fiéis. Neste caso não havia ninguém lhe impondo o pagamento dos valores.
“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os
fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando
utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para
a Igreja”, sentenciou o desembargador.
Há muitos processos de fiéis que se sentiram enganados em igrejas,
principalmente neopentecostais, e entram na justiça pedindo os valores
de volta. Se o fiel tiver como comprovar as doações, o advogado Ademar Volanski afirma que é possível sim ter esse dinheiro restituído pela denominação.
Recentemente uma pessoa conseguiu que devolvessem os R$70 mil que ela
havia ofertado durante um período que frequentou a igreja.
Mas no caso do pastor de Itajaí a Justiça não achou motivos para
solicitar a devolução, já que ele não reclamou dos descontos até a
propositura da ação e a parte legítima, que seria a igreja, não foi
chamada para fazer parte do processo. Com informações G1.
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