
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o
Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40
processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação
civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital
Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer
para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia
intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar
pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que,
na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o
dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
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