
Voto, então, acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral, há pouco, no TRE: juízes Ricardo Procópio, Verlano Medeiros, Carlo Virgílio, Amilcar Maia e João Rebouças, nessa ordem). O juiz Nilson Cavalcanti divergiu. Corroborou com o parecer da PRE, mas foi voto vencido. A PRE entendeu que a subistituição foi abusiva a substituição
O caso das eleições no município de
Grossos, supostamente parecido, está pautado para ser julgado na manhã
desta quinta (19), onde o parecer da PRE foi pela legalidade
da substituição, com base nas situações fáticas são distintas, segundo o
procurador. O resultado deverá seguir o mesmo caminho que o de Canguaretama.
FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br/abelhinha/tre-considera-legal-candidatura-de-maria-de-fatima-marinho-em-canguaretama/90989
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