
Através do advogado Kennedy Diógenes, Letinha diz que o recurso se
baseia no fato de Algacir, após regular processo administrativo, ter
sido demitido do cargo público de agente administrativo por abandono de
serviço.
“O processo administrativo que culminou com a demissão de Algacir
Januário foi instaurado após a Secretaria de Administração do Município
de Montanhas ter constatado que desde janeiro de 2009 o servidor, sem
qualquer justificativa ou pedido de afastamento, deixou de comparecer ao
trabalho, mesmo tendo se submetido ao recadastramento periódico dos
servidores municipais em fevereiro de 2009, demonstrando assim seu
interesse em continuar no exercício do cargo”, relata o advogado.
Kennedy Diógenes acrescenta que, de acordo com o artigo 148 do Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Montanhas/RN (Lei nº
332/2008), constitui falta punível com a penalidade de demissão o
abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos.
A ação também se sustenta no artigo 1º, I, “o” da Lei 64/90, uma
inovação legal trazida pela Lei da Ficha Limpa, visando a tornar
inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos, contado da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário.
O recurso que pede a cassação do diploma de Algacir Januário será
apreciado pelo juiz Ricardo Henrique de Farias, da 12ª Zona Eleitoral,
Comarca de Nova Cruz.
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