segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

BLOG CRÔNICAS CANGUARETAMENSE DENUNCIA A FALTA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

Prefeitura de Canguaretama não paga o 13º Salário do Funcionalismo Municipal

Em mais um ato “criminoso”, o prefeito Welinson Dantas deixa de pagar o 13º salário dos funcionários municipais, apenas uma pequena parte de funcionários da secretaria de saúde tiveram a felicidade de receber sua gratificação natalina, em contrapartida, muitos ainda estão esperando os salários de novembro 2012. O 13º salário foi criado para garantir um natal digno para os trabalhadores, para oxigenar o comércio com maiores vendas. 
Está previsto no artigo 7º da Constituição Federal: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” Observe-se que o valor que deve ser pago em até 20 de dezembro é igual à remuneração, não ao piso do cargo. Remuneração é tudo que o servidor ganha: vencimento, mais gratificações, anuênios, adicionais, etc. Importante lembrar que o pagamento de salário, que tem caráter alimentício, é forma de garantir o direito à vida, previsto no artigo 5º, o mais fundamental dos direitos. A própria Constituição prevê que é crime reter salário: “X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;” A Constituição faz do 13º um direito social fundamental e também anuncia que é crime. E é! Não é demais lembrar que o 13º Salário, além de previsto na Lei Maior. Não é demais lembrar que o mesmo direito está previsto na Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 1º deixa claro que o Município, apesar de autônomo obedecerá aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Ademais, onde o servidor é estatutário, direito previsto no Estatuto, para servidor celetista, previsto na CLT. DAS ILEGALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade: “Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e lealdade às instituições.....” Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil: “Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”. O não pagamento do 13º salário dos funcionários municipais é mais um ato ilícito do prefeito, pois o atraso fará o servidor não pagar em dia suas contas e ainda ter um natal muito triste e angustiante. Os Sindicatos devem mobilizar-se imediatamente e entrar como uma AÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ADMINISTRADOR, Consta no Decreto Lei 201/67: A autoridade que não obedecer ao previsto em norma federal, além do processo cível, incorre na conduta criminosa prevista no artigo 1º, XIV, Decreto-lei 201/67: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”.
 
FONTE: http://cronicascanguaretamenses.blogspot.com.br/2012/12/prefeitura-de-canguaretama-nao-paga-o.html

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