- Publicado no Blog do Robson Pires

“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito –
fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante
que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as
questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a
origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade
etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.
De acordo com o Brasil247, a estudante, que confessou a publicação do
conteúdo, disse que escreveu a mensagem após a vitória da presidente
Dilma Rousseff (PT) nas eleições presidenciais de 2010. Porém, Mayara
disse à Justiça que não é preconceituosa e não teve a intenção de
ofender os nordestinos. Mesmo assim, em consequência do ato, a
universitária perdeu o emprego (estágio) e abandonou a faculdade, além
de ter mudado de cidade com medo de sofrer retaliações.
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