
De acordo com a Assessora
Jurídica da Prefeitura, a advogada Ana Célia Felipe, os atos de convocação
foram suspensos pelo prazo de 90 dias, por meio da portaria 21/ 2013, pois além
de a atual administração não ter tido acesso ao quadro de pessoal, não havia
documentos relacionados à convocação da maioria dos aprovados na sede do
Executivo. Por esta razão, explica Ana Célia, uma comissão foi criada para
receber exclusivamente a documentação dos concursados, que ficaram isentos do
recadastramento funcional, também realizado neste momento pela Prefeitura.
“Na portaria, foi destacado o
fato de a gestão anterior ter contrariado o artigo 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, segundo a qual nos 180 dias que antecedem o término do
mandato, nenhum ato que provoque aumento de despesa com pessoal poderá ser
editado, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito e a convocação de
213 dos concursados ocorreu na última semana do exercício do mandato da antiga
administração”, explica Ana Célia.
De todo modo, a Assessora
Jurídica afirma que o prazo de suspensão de 90 dias foi dado por ser o tempo
necessário para que seja finalizado o recadastramento de pessoal do Município,
quando será possível avaliar a real necessidade do quadro e se há dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções das despesas, evitando,
assim, que a Prefeitura fique impossibilitada de arcar com os vencimentos dos
novos servidores.
Fonte: Assecom Social PMC
Copiado do Blog Canguaretama em Chamas
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