
De acordo com a Assessora Jurídica da
Prefeitura, a advogada Ana Célia Felipe, os atos de convocação foram
suspensos pelo prazo de 90 dias, por meio da portaria 21/ 2013, pois
além de a atual administração não ter tido acesso ao quadro de pessoal,
não havia documentos relacionados à convocação da maioria dos aprovados
na sede do Executivo. Por esta razão, explica Ana Célia, uma comissão
foi criada para receber exclusivamente a documentação dos concursados,
que ficaram isentos do recadastramento funcional, também realizado neste
momento pela Prefeitura.
“Na portaria, foi destacado o fato de a
gestão anterior ter contrariado o artigo 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, segundo a qual nos 180 dias que antecedem o término do mandato,
nenhum ato que provoque aumento de despesa com pessoal poderá ser
editado, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito e a
convocação de 213 dos concursados ocorreu na última semana do exercício
do mandato da antiga administração”, explica Ana Célia.
De todo modo, a Assessora Jurídica
afirma que o prazo de suspensão de 90 dias foi dado por ser o tempo
necessário para que seja finalizado o recadastramento de pessoal do
Município, quando será possível avaliar a real necessidade do quadro e
se há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções das
despesas, evitando, assim, que a Prefeitura fique impossibilitada de
arcar com os vencimentos dos novos servidores.
https://www.facebook.com/pages/Prefeitura-Municipal-de-Canguaretama-RN/247881312010627
Copiado de http://cronicascanguaretamenses.blogspot.com.br/2013/01/canguaretama-assessoria-juridica-da.html
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