Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido
(DEM-MG), que torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à
Câmara Municipal da mensagem com a demonstração da real situação
contábil, financeira e orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito
deverá enviar a mensagem até 30 dias antes das convenções municipais.

Segundo Penido, a medida tem objetivos básicos:
1) facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
1) facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
O autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos
públicos, a iniciativa favorece significativamente a lealdade entre os
candidatos e o eleitorado, “muitas vezes sem a menor condição de avaliar
a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles”.
A proposta altera o Decreto-Lei 201/67,
que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Penido acrescenta que o problema da falta de informações contábeis é
mais tormentoso nos municípios onde sobretudo candidatos oposicionistas
são levados a defender programas fictícios, por falta de acesso a dados
que permitam a elaboração de propostas compatíveis com a real capacidade
do erário.mas
FONTE: Blog Canguaretama em chamas
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