
Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não
reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio
Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação,
acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de
poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por
três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças
não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.
FONTE: http://www.robsonpiresxerife.com/blog/notas/corte-do-trern-cassa-o-mandato-do-deputado-estadual-dibson-nasser/
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