Ministro do STF nega suspensão de reajuste para professores
Imagem ilustrativa

O critério atual leva em conta o aumento no valor gasto por
aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Com
base nesse parâmetro, o reajuste deste ano foi de 22,22% em relação ao valor
pago ano passado --o salário subiu de R$ 1.187 para R$ 1.451.
Com dificuldade para cumprir a regra, muitos Estados ainda não
pagam o valor estipulado.
Em sua decisão, o ministro argumentou que o Supremo já considerou
constitucional a fixação do piso para a rede pública em 2011 e que esse
questionamento sobre o mecanismo de reajuste deveria ter sido feito nesta ação.
"Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento
ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional
do texto impugnado", disse.
Barbosa rebateu ainda tese dos governadores de que pode faltar
recursos para pagar a correção. Ele sustenta que previsão legal obriga a União
a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos.
"Toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo
federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes
federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos
contribuintes de toda a Federação".
Para o relator, há a judicialização precoce da questão.
"Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos
requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e
político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits
apontados", disse.
O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do Supremo, mas não há
previsão para ocorrer.
Os governadores defendem um novo parâmetro que permita um menor impacto nas
contas públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de tal forma
no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais serviços dos governos
estaduais e municipais e inviabilizar investimentos.
Na ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que seria aplicado
com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O INPC acumulado em
2011 foi de 6,08%.
"O sistema, por certo, retira dos entes federados todo e qualquer controle
sobre seus orçamentos, cabendo a um órgão da Administração Federal, a definição
dos reajustes, a partir de critérios inseguros e imprevisíveis", diz a
ação.
O documento é assinado por governadores dos Estados de Mato
Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Entre
eles, há apenas um petista: o governador Tarso Genro, ex-ministro da Educação.
Ao validar o piso no ano passado, o Supremo entendeu que ele
deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os
benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. A decisão teve
origem em outra ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Copiado de http://soscanguaretama.blogspot.com.br/2012/11/um-grande-brasileiro-em-defesa-da.html
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