Fonte: Agência Brasil

O aplicativo, m-IRPF, será disponibilizado pela
secretaria da Receita Federal do Brasil para uso em tablets e smartphones
que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas
físicas residentes no Brasil. A autorização para apresentação do documento via
dispositivos móveis faz parte da Instrução Normativa nº 1.399, publicada hoje
no Diário Oficial da União.
A alternativa, no entanto, não pode ser usada por
contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa
física do país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de
capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de
pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.
A apresentação da declaração é obrigatória para
quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade
rural superior a R$ 122.783,25.
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