CUIDADO COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS!

VEJA O QUE DIZ A LEI:
A nenhuma pessoa física, bem como a
nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é
lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que
apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive
comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor,
carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de
casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de
estrangeiro.
obs.dji.grau.3: Art. 53, Penalidades -
Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do Trabalho -
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943; Art. 317, §
1º, Corrupção Passiva - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra
a Administração em Geral - Crimes Contra a Administração Pública -
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
obs.dji.grau.4: Apresentação; Carteira
de Trabalho e Previdência Social: Documento (s); Identidade; Pessoal;
Uso (s); Usos e Costumes Trabalhistas
FONTE: http://cronicascanguaretamenses.blogspot.com.br/2013/04/pegaram-seu-documento-e-jogaram-na.html
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