terça-feira, 10 de abril de 2012

Lei do “limite prudencial” admite exceções

Lei do "limite prudencial" admite exceções
(Primeira parte da coluna)
NATAL, terça-feira 10 de abril de 2.012 - O enfrentamento de um argumento no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) pelo engenheiro Manoel Marques, ex-diretor da autarquia federal especializada, pode, de repente, oferecer à governadora Rosalba Ciarlini a luz que aparentemente lhe falta para se reconciliar com diferentes categorias do funcionalismo estadual.
Diante de inúmeras manifestações em busca de reajuste salarial justificado pela espiral inflacionária que muitos brasileiros ainda teimam em não enxergar, a despeito de senti-la no próprio bolso, Rosalba tem respondido que não atende porque o governo está acima do limite prudencial de pagamento a servidores.
Marques constatou, há poucos meses, que, a despeito de estar sendo presidido por um ex-presidente do Sindicato dos Engenheiros, o engenheiro eletricista Modesto Ferreira, o Crea não paga o salário mínimo da profissão, estabelecido por lei, configurando a clássica situação da casa de ferreiro com espeto de pau. Cobrou à direção da autarquia e esta usou o mesmo argumento de Rosalba: reajustar salários implicaria em descumprir a lei da responsabilidade fiscal.
A reação do engenheiro foi reler a Lei de Responsabilidade Fiscal de cabo a rabo, da frente prá trás e de trás prá frente, de cima prá baixo e no sentido contrário, para encontrar o ponto de amarração do dispositivo à decisão do Crea. Não a encontrou porque a lei é clara ao prever exceções. O cumprimento de outro preceito legal é um desses casos. 
FONTE:  Roberto Guedes em: http://www.nominuto.com/blog/roberto-guedes/lei-do-limite-prudencial-admite-excecoes/30818/

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