Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN
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Segundo
informações, considerando que o prefeito de Canguaretama/RN, cuja
legenda é o PR usou a cor “azul” para pintar a quase totalidade dos
prédios
públicos de Canguaretama e que esta foi a mesma adotada pelo mesmo prefeito em sua campanha política nas eleições de 2008,
foi enviado ao Ministério Público do RN um documento, onde através do
seu recebimento o MP publicou no Diário Oficial do RN a seguinte
Portaria:
PORTARIA Nº 004/2012
O Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício
na Comarca Canguaretama/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais;
Com fundamento nos artigos
129, inciso III, da Constituição da República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26,
inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os
arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº
005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar
suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, plasmado no art. 37 da
Constituição Federal, em virtude da pintura de bens públicos aplicando-se a cor
azul, que foi utilizada pelo Prefeito Municipal na campanha política no ano de
2008, com base em documento recebido nesta Promotoria, resolve:
Instaurar o presente Inquérito
Civil Público, sob o registro cronológico n° 004/2012, com o objetivo de apurar
os fatos narrados, por consubstanciarem, em tese, ofensa ao princípio da
impessoalidade e caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme
redação do art. 11 da Lei 8.429/92, o que faz com fundamento nos dispositivos
legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no
livro próprio desta Promotoria de Justiça, numerando-se as folhas;
2 – Notifique-se o Prefeito
Municipal para que informe porque os prédios municipais cujas cópias constam
dos autos foram pintados na referida cor, concedendo-se para resposta um prazo
de 10 (dez) dias úteis;
3 - Providencie-se a
publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP Patrimônio Público, para ciência.
Após, retornem conclusos.
Canguaretama, 26 de abril
2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA
BATISTA
Promotor de Justiça Substituto
Cemitério Público de Canguaretama/RN |
Mercado Público de Canguaretama/RN |
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