segunda-feira, 30 de abril de 2012

MP do RN instaura Inquérito Civil Público para apurar supostas irregularidades na pintura dos prédios públicos com as mesmas cores usadas na campanha 2008 do atual prefeito de Canguaretama/RN


Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN
Segundo informações, considerando que o prefeito de Canguaretama/RN, cuja legenda é o PR usou a cor “azul” para pintar a quase totalidade dos prédios públicos de Canguaretama e que esta foi a mesma adotada pelo mesmo prefeito em sua campanha política nas eleições de 2008, foi enviado ao Ministério Público do RN um documento, onde através do seu recebimento o MP publicou no Diário Oficial do RN a seguinte Portaria: 
PORTARIA Nº 004/2012
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca Canguaretama/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais;
Com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, plasmado no art. 37 da Constituição Federal, em virtude da pintura de bens públicos aplicando-se a cor azul, que foi utilizada pelo Prefeito Municipal na campanha política no ano de 2008, com base em documento recebido nesta Promotoria, resolve:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 004/2012, com o objetivo de apurar os fatos narrados, por consubstanciarem, em tese, ofensa ao princípio da impessoalidade e caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme redação do art. 11 da Lei 8.429/92, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça, numerando-se as folhas;
2 – Notifique-se o Prefeito Municipal para que informe porque os prédios municipais cujas cópias constam dos autos foram pintados na referida cor, concedendo-se para resposta um prazo de 10 (dez) dias úteis;
3 - Providencie-se a publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP Patrimônio Público, para ciência.
Após, retornem conclusos.
Canguaretama, 26 de abril 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
Promotor de Justiça Substituto


Cemitério Público de Canguaretama/RN

Mercado Público de Canguaretama/RN

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