O
ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas
relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi
condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres
municipais a quantia de R$ 3.729.121,61,
referente à totalidade de cheques emitidos, transferências e débitos
autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação
comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro,
votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público
Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Relatou ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício de 2001, sendo ordenador
da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto foi pela
irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88, referente a
realização de despesas com ausência de documentos comprobatórios, além
de remanejamento pelo atual gestor das quantias de R$ 7.808,50,
concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi
utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.
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FONTE: TRIBUNAL DE CONTAS /RN
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