1º/04 - DOMINGO- RAMOS- COLETA DA CF
PAIXÃO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO
07:00 - MISSA RAMOS - MATRIZ
10:30- CUNHAÚ- MISSA DE RAMOS
19:00- PROCISSÃO DE RAMOS- CONJ. ABEL VIEIRA
20:00- MISSA DO DOMINGO DA PAIXÃO - MATRIZ
02/04- SEGUNDA-FEIRA - PAIXÃO DE CRISTO NOVA JERUSALÉM- PE
03/04- TERÇA-FEIRA COMUNIDADES - CONFISSÕES
16 às 22:00 -PIQUIRI
16:00 - BARRA DO CUNHAÚ
19:00- VILA FLOR
05/04- QUINTA-FEIRA - INSTITUIAÇÃO DA EUCARISTIA- LAVA - PÉS
08:00- MISSA DOS SANTOS ÓLEOS - CATEDRAL - NATAL
19:30- MISSA DA CEIA DO SENHOR- LAVA- PÉS
22 às 00 - ADORAÇÃO EUCARISTICA - GRUPOS
06/04- SEXTA-FEIRA - PAIXÃO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO-
JEJUM E ABSTINENCIA
07 às 15:00 - ADORAÇÃO EUCARISTICA - GRUPOS - MATRIZ
15:00 - SOLENIDADE DA PAIXÃO - MATRIZ
16:00- PROCISSÃO DO SENHOR MORTO (SILENCIO DA IGREJA) - MATRIZ
07/04- SABADO - VIGILIA PASCAL
22:00 - VIGILIA PASCAL - MATRIZ
- PROCISSÃO DO SENHOR RESSUSCITADO
(TRAZER UMA VELA - RENOVAÇÃO DAS PROMESSAS DO BATISMO)
08/04- DOMINGO- RESSUREIÇÃO DO SENHOR
10:30 - MISSA DA RESSUREIÇÃO DO SENHOR- CUNHAÚ
19:30 -MISSA DA RESSUREIÇÃO DO SENHOR - MATRIZ"
sexta-feira, 30 de março de 2012
Educação: Servidores têm pagamento suspenso
O clima de revolta tomou conta dos servidores públicos que subiam, ontem, a rampa da Secretaria Estadual da Educação e da Cultura (SEEC) em busca de informações sobre o corte dos salários em março. A medida alcançou 1.755 funcionários entre ASGs, técnicos de nível médio e professores, ativos e inativos, em decorrência de erros no cruzamento de dados e de um censo interno realizado em conjunto com a Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), conforme admitiu a coordenadora de Recursos Humanos da SEEC, Ivonete Bezerra da Costa.

A finalidade, segundo a coordenadora, era detectar os servidores que por ventura não estivessem no exercício da função. Ao serem cruzados os dados do Censo e das planilhas com as informações elaboradas pelos gestores escolares, "houve o equívoco" que terminou colocando na lista os nomes dos servidores "que estavam indevidamente na relação de ausentes". Por causa disso, continuou ela, passou a contar, do rol dos ausentes, servidores que estão em gozo de licenças prêmios, férias, cedidos a outros órgãos e até aposentados, que têm "todos os atos oficiais publicados" no Diário Oficial do Estado ou em Boletins Administrativos.
A coordenadora de Recursos Humanos da SEEC disse que "não deu tempo" de fazer as correções necessárias e se decidiu publicar a listagem completa dos servidores, mas a SEEC e a Searh já estão trabalhando para republicarem a lista real dos servidores que não foram localizados no trabalho, depois de feito o levantamento, no começo de março, da situação de lotação dos servidores da Educação.
Ela explicou que os servidores não localizados terão um prazo de 15 dias para comparecerem à unidade da Diretoria Regional de Ensino (Dired) de suas respectivas áreas de lotação, a fim de comprovarem o local de desempenho de suas atividades funcionais, sob pena de serem abertos os devidos inquéritos administrativos, ao tempo que fica suspenso o pagamento dos vencimentos até que seja regularizada a situação.
O edital de convocação com a lista, mesmo equivocada, dos servidores não localizados, foi assinado pelos secretários Betânia Leite Ramalho (SEEC) e Antonio Abner da Nóbrega (Searh) na terça-feira, dia 27, e publicado na edição do dia seguinte do Diário Oficial. Ivonete Bezerra informou, ainda, que os servidores prejudicados com o erro, vão receber os salários de março em folha suplementar entre os dias 10 e 15 do próximo mês. Quanto aos servidores tido como ausentes das funções, a área de Recursos Humanos orienta aos servidores cedidos, aposentados ou em licença, que apresentem uma cópia do Diário Oficial do dia 28 de março ou do Boletim Administrativo.
Com relação aos outros servidores, orienta-se feitura de requerimento para reassumir o cargo, com cópia do Diário Oficial do dia 28, ficha cadastral, justificativa do afastamento, declaração de exercício de onde estava trabalhando, além de cópias de documentos pessoais e do contracheque. Segundo ela, quem não abriu o processo ficará sujeito a uma sindicância administrativa para averiguar se houve abandono de emprego.
Professor nega que esteja ausente
Marco Aurélio Varela da Silva é professor de Língua Portuguesa do Estado há 28 anos e é um dos servidores surpreendidos com a suspensão do salário, ontem, primeiro dia do pagamento da folha salarial de março do funcionalismo estadual. Ele conta que se encontra numa situação inusitada, porque não tem aluno para dar aula. Varela explicou que desde o ano passado que procura uma escola para ensinar, pois as salas de aula da noite das duas escolas estaduais onde lecionava - Padre Monte e Café Filho - nas Rocas e em Nova Descoberta, respetivamente, "foram fechadas por falta de aluno". Ele estava revoltado porque foi listado como um professor ausente.
Janete Ferreira Cruz também teve o salário cortado e estava voltando ontem de uma licença especial. "Tirei uma licença prêmio de seis meses, me deram três e ficaram três dentro, quando volto recebo esse presente". Para ela, erros dessa natureza poderiam ser evitados dentro da SEEC: "Falta um cadastro de banco de dados dos servidores".
A dirigente do Sinte-RN, Janeayre Souto, esteve com outros sindicalistas na Coordenadoria de Recursos Humanos da SEEC, onde soube que o pagamento dos salários dos servidores será efetuado em folha suplementar: "A Secretaria não podia ter agido unilateralmente, sem receber a defesa prévia dos servidores". Em decorrência dessa medida, segundo ela, muitos dos funcionários prejudicados poderão entrar com uma ação por danos morais contra o Governo.
Raimundo Martins é ASG e trabalha dentro do gabinete da secretária Betânia Ramalho. Ele foi surpreendido com a suspensão do salário e mesmo que receba em folha suplementar só R$ 600,00 de vencimentos, tirados os descontos, vai ter prejuízo porque tem contas para pagar.
#Fonte: Tribuna do Norte
COPIADO DE: http://www.nossaterranossavida.com/2012/03/educacao-servidores-do-estado-tem.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+JornalNossaTerraNossaVida+%28JORNAL+NOSSA+TERRA+NOSSA+VIDA%29
quarta-feira, 28 de março de 2012
Justiça eleitoral divulga datas para as desfiliações de pré-candidatos
O advogado Alexandre Nogueira publicou em seu blog ’Opiniões, Meditações e Novidades” a tabela completa com as datas para os pré-candidatos se desincompatibilizarem sem correr riscos com a Justiça Eleitoral.
Tabela de Desincompatibilização para os Pré-Candidatos nas Eleções 2012
As eleições de 2012 já se aproximam e uma das preocupações que os pré-candidatos devem ter é com o período de desincompatibilização das suas funções para poderem pleitear o cargo que almejam, por isso estamos disponibilizado tabela com os casos mais comuns de desincompatibilização, juntamente com os prazos e fundamentação legal que prevêm os afastamentos, ou seja, um guia pára consulta dos pré-candidatos que pode ajudá-los a não se atrapalhem na hora de pedir afastamento de suas funções.
Lembrando que para a Justiça Eleitoral basta o simples protocolo do pedido de afastamento para que seja considerada concretizada a desincompatibilização requerida pela legislação.
Vejam a tabela:TABELA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 2012 – ATUALIZADA
Atenção pré-candidato, já está disponível a tabela de desincompatibilização para as eleições 2012 para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Cargo | Prefeito Vice-prefeito | Vereador | Dispositivo legal | Decisões |
Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista majoritário o município. | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “i” LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Res. 20.661 – TSE |
Agente censitário IBGE | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II, “l” | Ac. 16.759C – TSE |
Agente de Polícia | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II, “l” | Ac. 223/2000 – TRE/RO |
Assessor de Bancada (não efetivo) | 3 meses | 3 meses | Exoneração | Res. 19.567 – TSE |
Autoridade Policial | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “c” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Ac. 12.494 – TSE |
Autoridades Civis | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV “c”, c/c LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 19.491 – TSE |
Autoridades Militares | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV “c”, c/c LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 19.491 – TSE Ac. 16.743C – TSE Res. 12/2000 – TR/RO |
Autoridades Policiais | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV “c”, c/c LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 19.491 – TSE |
Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º IV “c” LC 64, Art. 1º,VII, “b” | Ac. 14.358 – TSE |
Chefe de departamento e de divisões – Servidor municipal. | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Res. 19.567 – TSE |
Chefe de Divisão de Unidades Escolares | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 13.300C – TSE |
Chefe de Seção de Tributos | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “d” c/cLC 64, Art. 1º, VII, “a” | Ac. 12.778 – TSE Res. 19.506 – TSE |
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 13.300C – TSE |
Chefe do Poder Executivo (reeleição) | Desnecessidade | Desnecessidade | Emenda Const. Nº 16 CFD, Art. 14, § 5 | Res. 20298 – TSE |
Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA) | * | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “d” | Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 – TSE |
Comandante Polícia Militar | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art; 1º, IV, “c” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Ac. 16743C – TSE |
Conselheiro Tutelar | * | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II, “l” LC 64, Art. 1º, IV “a”. | Ac. 16.878C – TSE |
Coordenador Regional do INAMPS | 4 meses | * | LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Ac. 17.974 – TSE |
Defensor Público | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “b” LC 64, Art. 1º, VII “b” | Res. 19.508 – TSE |
Delegado de Polícia | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “c” LC 64, Art. 1º, VII, “b”. | Ac. 13621C – TSE Ac. 16.479 – TSE |
Delegados Ministeriais | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, II, “a”, 16 LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 18.244 – TSE |
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, III, “b”; LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 20.645 – TSE |
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público. | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, II, “a” LC 64, Art. 1º, III, “b”, 3 e 4 LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 19.519 – TSE |
Diretor de Banco Estadual | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “a”, 9 LC 64, Art. 1º, IV “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 18.222 – TSE |
Diretor de empresa de natureza pública internacional | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º IV, “a” LC 64, Art. 1º VII, “b” | Res 17.939 – TSE |
Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder público | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “i” LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Ac. 303/2000 – TRE/RO Ac. 270/2000 – TRE/RO |
Diretor de escola | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Res. 19.567 – TSE Ac. 16.864C – TSE |
Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes) | Desnecessidade | Desnecessidade | LC 64, Art. 1º, II, “i” | Ac. 17.532C-TSE |
Diretor de Programa da LBA | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Ac. 17.974 – TSE |
Diretor de Programa Estadual de Desestatização | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Res. 20.171 – TSE |
Diretor Regional de Educação | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “a”, 16 LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Ac. 12.761 – TSE Ac. 13.214 – TSE |
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios .mantidos com verbas públicas | 4 meses | * | LC 64, Art. 1º, III, “b”, 3; LC 64. Art. 1º, IV, “a” e LC 64. Art. 1º, VII, “b” | Res. 21.470 – TSE |
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público) | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 20.070 – TSE Res. 20.590 – TSE |
Dirigente de Entidade Representativa de Município | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, III “b” 3 LC 64, Art. 1º, IV “a” LC 64, Art. 1º, VII “b” | Res. 20.628 – TSE Res. 20.589 – TSE |
Dirigente Sindical | 4 meses | 4 meses | LC 64, Art 1º, II, “g” | Res. 19.558 – TSE Res. 20.623 – TSE; Ac. 13.763 – TSE |
Eletricista – sociedade de economia mista | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 265/2000 – TRE-RO |
Fiscal de Tributo | * | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “d” | Ac. 16734C – TSE |
Funcionários do Fisco | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II “d” | Res. 19.506 – TSE |
LC 64, Art. 1º, III, “a” LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII “a” e “b” | ||||
Juiz Classista | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV “a” | Res. 18.176/92 – TSE |
Juiz de Paz | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19.508 – TSE |
Gerente de Empresa que contrata com o Governo | 4 meses | * | LC 64, Art. 1º, II, “i”; LC 64, Art. 1º, IV “a” | Ac. 270/2000 – TRE-RO |
Liquidante de Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano) | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 20.661 – TSE |
Locutor de Rádio | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 13595C – TSE |
Magistrado | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV “a” LC 64, Art. 1º, II, “a”, 14 | Res. 18.176/92 – TSE Res. 20.539/99 – TSE |
Médico do INSS | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Res. 20.611 – TSE |
Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art.1º, III, “b” | Res. 20.643 – TSE |
Membro de Tribunal de Contas | 4 meses | * | LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Res. 21.530 – TSE |
Membros do Ministério Público | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV “b” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 19.491 – TSE |
Motorista de Sindicato | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 181C – TSE |
Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo) | 3 meses | 3 meses | Exoneração | Res. 19.567 – TSE |
Parente de Presidente de Câmara Municipal | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 20579 – TSE |
Policial militar | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 274/2000 – TRE-RO |
Policial Militar (Função de Comando) | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “c” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Ac. 16743C – TSE |
Policial militar – Sargento (sem função de comando) | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II, “l” | Ac. 12.916 – TSE |
Policial Rodoviário federal | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 279/2000 – TRE-RO |
Presidente CREA | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “d” eLC 64, Art. 1º, II, “g” | Ac. 290 – TSE Res. 16547 – TSE |
Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º III, “b” LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 20.645 – TSE |
Presidente de Câmara de Vereadores | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 12.718 – TSE |
Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, VII, “b” LC 64, Art. 1º, II, “g” LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Res. 20.618 – TSE |
Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos Servidores públicos | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “g” LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 20618 – TSE |
Presidente de Conselho Municipal da Criança | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19553 – TSE |
Presidente de Creche mantida pelo poder público | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “i” | Ac. 18068 – TSE | |
Presidente de fundação pública estadual | 4 meses | LC 64, Art. 1º, III | Res. 17947 – TSE | |
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “g” | Ac. 17406C – TSE | |
Presidente OAB | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, II, “g” | Res. 16551 – TSE |
Presidente Órgão Municipal de Assistência | 4 meses | LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Ac. 12950C – TSE | |
Presidente Partido Político | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 192 – TSE Res. 20220 – TSE |
Proprietários de emissoras radiofônicas | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19.508 – TSE |
Radialista | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Ac. 13173 – TSE Ac. 13595 – TSE |
Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, III, “b” LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 20.645 – TSE |
Secretário de Administração Municipal | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, III, “b”, 4 LC 64, Art. 1º, VII, “a” e “b” | Ac. 12.712 – TSE |
Secretários Municipais | 4 meses | * | LC 64, Art. 1º, II, “a”, LC.64, Art. 1º, III, b 4, e LC.64, Art. 1º, IV “a” | Res. 21.646 – TSE |
Secretário de Estado | 4 meses | * | LC 64, Art. 1º, IV “a” c.cLC 64, Art. 1º, II, “a” 12″ | Res. 21.440 – TSE |
Secretário Municipal | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, VII, “a” LC 64, Art. 1º, III, “b”, 4 LC 64, Art. 1º, IV, “a” | Ac. 16.765C – TSE Res. 19.466 – TSE |
Secretario Municipal de Junta do Serviço Militar. | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II, “d” | Res. 20.618 – TSE |
Secretário-Geral – Poder Judiciário Federal | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º | Ac. 115/2000 – TRE-RO |
Servidor Candidato município diverso | Desnecessidade | Desnecessidade | Caso não previsto na LC 64/90. | Res. 19.506 – TSE Res. 18.249 – TSE |
Servidor público (afastamento remunerado) | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Res. 20.623 – TSE |
Servidor público | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II, “l” | Ac. 14.267 – TSE |
Servidor Público — Cargo Comissionado | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art. 1º, II,”l” | Res. 20618 – TSE Res. 21641 – TSE |
Servidor Público com cargo em comissão | Exoneração no prazo de 3 meses antes do pleito | Exoneração no prazo de 3 meses antes do pleito | LC 64, Art. 1º, II, “l” | Res. 20.623 – TSE Res. 20.618 – TSE |
Vice-Diretor de Escola | 3 meses | 3 meses | LC 64, Art 1º, II, “l” | Ac. 13.597 – TSE |
Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) | 4 meses | 6 meses | LC 64, Art. 1º, III, “b” LC 64, Art. 1º, IV, “a” LC 64, Art. 1º, VII, “b” | Res. 20.645 – TSE |
AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando | Res. Nº 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916 – TSE |
Obs. Nas Eleições Municipais, onde o prazo para afastamento é de 6 meses para o cargo de vereador, será de 4 meses para o cargo de prefeito e vice-prefeito.
FONTE: http://montanhasrn.wordpress.com/2012/03/16/justica-eleitoral-divulga-datas-para-as-desfiliacoes-de-pre-candidatos/
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