Eduardo Heering - do BOL, em São Paulo
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J. Duran Machfee/Futura Press
A Câmara dos Deputados decidiu votar a PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) 37 nesta terça-feira (25), em mais uma tentativa de dar
uma resposta para os protestos populares que se espalharam pelo Brasil
no mês de junho.
O pedido de alteração da Constituição, escrito em 2011 pelo deputado
federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), prevê a redução do
poder de investigação do Ministério Público (MP). Com a alteração, o
direito de averiguar privativamente todo e qualquer crime caberia
somente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Para entender o que a PEC 37 representa, o BOL conversou
com o professor especialista em direito constitucional e assessor
jurídico do Ministério Público Federal Erival Oliveira, que explicou
como funciona e o que muda no MP caso a medida seja aprovada e entre em
vigor.
Cenário atual do Ministério Público
"Pela Constituição, quem faz a denúncia de um crime é o Ministério
Público. Se um criminoso se arrepende e resolve se entregar, ele se
encaminha até o MP e apresenta todo o material e provas que tiver. A
partir daí, o MP denuncia o caso, que parte para o julgamento", explica
Erival Oliveira.
Casos parecidos com esse costumam ocorrer quando a Receita Federal, o
Banco Central ou a Previdência levam até o MP crimes com dados
suficientes para detalhar e embasar a denúncia. "Com informações
satisfatórias para instruir um processo, é possível agir de imediato",
diz Oliveira.
Acontece que, muitas vezes, a investigação não está completa como nas
situações citadas, havendo lacunas a serem preenchidas para que um caso
possa ser esclarecido. Oliveira explica que o MP tem como
responsabilidade juntar todas as provas antes de oferecer uma denúncia
bem instruída para ser julgada. Para isso, o Ministério Público tem uma
equipe para investigar os casos.
"O Ministério Público tem engenheiros, arquitetos e muitos outros
profissionais de perícia para levantar dados, mas trabalha em conjunto
com as polícias. Se for necessário implantar uma escuta, invadir um
local ou outro tipo de ação de campo, nós encaminhamos o pedido para um
delegado e é instaurado um inquérito policial", esclarece Oliveira.
Após processados, os dados da investigação policial são encaminhados
para o MP, que inclui todo o material na acusação a ser feita.
Apenas depois de formular uma denúncia bem completa, o caso é
encaminhado para julgamento e posterior definição de pena, caso os réus
sejam declarados culpados.
O que muda se a PEC for aprovada?
Se a emenda constitucional for aceita, o Ministério Público fica
impedido de fazer qualquer tipo de ação investigativa, por mais simples
que seja. "Às vezes, precisamos apenas descobrir um endereço de uma
pessoa citada no processo. Hoje, o próprio MP pode pesquisar na base de
dados e obter essa informação. Com a PEC 37, tudo precisa ser passado
para um delegado de polícia.
Entenda os motivos de quem é contra a PEC
O assessor jurídico Erival Oliveira afirma que, com a necessidade de
que toda investigação seja requisitada a um delegado, o MP fica sujeito à
recusa por parte da polícia. "Seja lá o motivo que houver, o delegado
pode simplesmente se negar a investigar o caso. Sem o controle do
Ministério Público Federal sobre os casos, o processo fica prejudicado",
acredita o especialista.
Oliveira afirma que a PEC 37 protege quem tem algo a esconder: "Se o
delegado não aceitar o pedido do Ministério Público por algum motivo, o
tempo vai continuar correndo, o crime pode prescrever e a denúncia não
poderá ser feita".
Todo delito tem um prazo máximo para ser denunciado. O tempo de
prescrição varia de acordo com o tempo de pena previsto na lei. Os casos
mais leves devem ser apresentados em até dois anos após serem
cometidos. "Com a mudança, muitos podem sair impunes dos crimes
cometidos", defende o especialista.
Para o assessor jurídico do Ministério Público, o ideal é manter o
trabalho em conjunto com as polícias de cada Estado e do DF. "Este
formato funciona. As entidades devem continuar se ajudando. Não há
motivo para paralisar investigações importantes em andamento no MP",
analisa Oliveira. Entre os casos investigados pelo órgão no momento
estão os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmam que apenas 11% dos
crimes comuns atualmente são investigados por policiais. Mesmo quando
são homicídios, apenas 8% são apurados pela polícia.
"Também fica um pouco estranho parlamentares, muitas vezes sem preparo,
poderem conduzir investigações em CPIs (Comissão Parlamentar de
Inquérito), mas não faz sentido pessoas formadas em direito e
capacitadas para o serviço ficarem de mão atadas", complementa o
assessor jurídico do MPF.
Entenda os motivos de quem é a favor da PEC
Os grupos mais fortes na defesa da emenda constitucional são o Conselho
Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Para quem apoia o projeto, investigações conduzidas por instituições
ministeriais levariam a questionamentos de tribunais superiores. O
argumento parte do princípio de que, como o Ministério Público é quem
denuncia o crime, ele tem interesse no resultado do processo e pode
influenciar no encaminhamento da investigação.
Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/06/25/pec-37-entenda-o-que-e-e-quais-as-consequencias-de-sua-aprovacao.htm
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