segunda-feira, 25 de julho de 2011

Pedido para estabilidade em serviço público é negado

Publicação: 25 de Julho de 2011 às 06:58 na tribuna do Norte

Um ex-vigia que trabalhava para o município de Canguaretama pediu sua reintegração, bem como a garantia da estabilidade, própria do serviço público, mas teve o pleito negado pela 2ª Câmara Cível do TJRN.
Nos autos, o ex-vigia pediu todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive a integralidade do pagamento de salário, bem como pedia o pagamento dos salários vencidos a partir de 14/01/2009 até a efetiva reintegração. O pleito do autor da ação foi feito com base no artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o vigia não atingiu o requisito exigido pelo dispositivo, pois começou no município em 1997.
Segundo a decisão, ele não completou o tempo necessário para ter direito à pretensão, uma vez que a Constituição Federal prevê que para fazer "jus" à estabilidade pretendida, ele deveria ser servidor municipal pelo período de tempo, ininterrupto, de cinco anos, antes da promulgação da CF/88.
* Fonte: TJ/RN

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