quarta-feira, 23 de maio de 2012

PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CANDIDATOS


Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal). 
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL.
CARGO
PERÍODO
PREFEITO E VICE
3 meses. 
07 de julho
VEREADORES
3 meses. 
07 de julho.
DIRIGENTE SINDICAL
4 meses. 
07 de junho.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
4 meses. 
07 de junho.
SERVIDOR PÚBLICO
3 meses. 
07 de julho
POLICIAL MILITAR
4 meses. 
07 de junho.
MEMBRO CONSELHO TUTELAR
3 meses. 
07 de julho
Fonte: Ielmo Marinho em Foco
Copiado de http://ednajardim.blogspot.com.br/ 

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