Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar
de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou
indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Trata-se de medida de fundo
Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para
o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal).
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL.
CARGO
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PERÍODO
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PREFEITO E VICE
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3 meses.
07 de julho
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VEREADORES
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3 meses.
07 de julho.
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DIRIGENTE SINDICAL
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4 meses.
07 de junho.
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SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
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4 meses.
07 de junho.
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SERVIDOR PÚBLICO
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3 meses.
07 de julho
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POLICIAL MILITAR
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4 meses.
07 de junho.
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MEMBRO CONSELHO TUTELAR
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3 meses.
07 de julho
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