A falta de documentos que comprovem a realização de despesas
levou o conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego
Montenegro a considerar irregulares o balancete do Fundef referente ao
exercício de 2000, da Prefeitura de Montanhas,
sob a responsabilidade do sr. José Balduino Bispo. O processo dói
relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, e o voto foi pela restituição de R$ 607.076,01,
decorrente de despesas não comprovadas, além da remessa dos autos ao
Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de
improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da
prefeitura de Galinhos. prestação de contas referente ao exercício de
2009, responsável Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela
irregularidade, com cominação administrativa , na forma de multa, de R$
36.000,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da
publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo
legal. Também de Galinhos, apuração de responsabilidade – exercícios de
2006 a 2008, responsáveis Ricardo de Santana Araújo e Francisco
Rodrigues de Araújo. O voto foi pela aplicação de multas aos
responsáveis, nos valores de R$ 90.880,00 e R$ 41.600,00,
respectivamente, pelo atraso na entrega dos relatórios de prestação de
contas.
Da prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao
exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis
Silva. O votofoi pelo reconhecimento da irregularidade, com multas de
R$ 21.600,00 e R$ 6.000,00. , por ter infligido as normas de publicação
do relatório de gestão. Da prefeitura de Serra de São Bento, apuração de
responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável Francisco
Erasmo de Morais. O voto foi pela aplicação de multas que somatizam R$
104.700,00 em razão da mora na entrega das prestações de contas
bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais. Da câmara
municipal de Pendências, apuração de responsabilidade – exercícios de
2007 e 2008, sob a administração do sr. João Rodrigues Fernandes. A
decisão foi por multar o responsável pela despesa, no montante de R$
32.420,00, em razão da mora na entrega das prestações de contas e
relatórios de gestão fiscal. Processo da prefeitura de Severiano Melo,
apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável
Silvestre Monteiro Martins. O voto foi pela irregularidade, com
restituição de R$ 56.600,00, pelo atraso na entrega dos relatórios
anuais , de gestão fiscal e contas bimestrais.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de
Extremoz, balancete referente ao exercício de 1999 sob a
responsabilidade do sr. Walter Soares de Paula. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 21.020,49, atinente a despesas
não comprovadas. Da prefeitura de São José do Seridó, documentação
comprobatória de despesa referente ao exercício de 2003, responsável
João Bosco da Costa. O voto foi pela devolução de R$ 78.450,00, ante a
omissão no dever de prestar contas.
Fonte: TCE RN
Copiado de https://montanhasrn.wordpress.com/2012/05/18/ex-prefeito-de-montanhas-e-condenado-a-devolver-mais-de-r-600-mil-para-a-educacao/
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