A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária
está mais simples, a partir de hoje (30). Os pedidos de regularização
poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a
comunidade assentada poderá se manifestar para embasar a decisão. Se o
interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a
uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).
Os
procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, acabavam por
dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era prática
irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance de adquirir
ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, desde que
atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou
contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.
As
normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União de hoje
(30). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro
do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal
Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente
novo, para separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do
grileiro.
A abertura de prazo para consulta
aos servidores do Incra rendeu contribuições de 25 superintendências
regionais. Em abril deste ano, a minuta foi entregue e, após ser
submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado
e aprovado pelo Conselho Diretor.
A instrução normativa
também trata das ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos
de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de
reforma agrária.
#Fonte: Tribuna do Norte
Copiado de: http://www.nossaterranossavida.com/2012/05/ocupacao-de-areas-situadas-em.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+JornalNossaTerraNossaVida+%28JORNAL+NOSSA+TERRA+NOSSA+VIDA%29
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