Os
valores por aluno que serão repassados aos Municípios para a manutenção
das novas creches e pré-escolas construídas com recursos do programa
Proinfância foram divulgados nesta quarta-feira, 2 de maio. A portaria
465/2012, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), garante que a
transferência dos recursos aos Municípios será feita automaticamente
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e sem
necessidade de firmar convênio.
A
lei 11.499/2011 garante recursos para as matrículas que ainda não foram
contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Por
meio da portaria, o FNDE regulamentou os critérios e procedimentos para
execução do apoio financeiro. Ficou estabelecido que o repasse será
feito referente ao número de meses de funcionamento da escola no
exercício atual, até que as novas matrículas sejam computadas no Fundeb.
O valor anual mínimo por aluno fixado para o ano de 2012 pela portaria, é:
- R$ 2.075,13, para aluno da creche pública em período integral;
- R$ 1.383,42 para aluno da creche pública em período parcial;
- R$ 2.248,06 para aluno da pré-escola pública em período integral;
- R$ 1.729,28 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Os
critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação
de contas do apoio financeiro, serão informados pelo Conselho
Deliberativo do FNDE em ato próprio.
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