
A proposta destina exclusivamente à educação os royalties e recursos
da participação especial relativos aos contratos fechados a partir de 3
de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de
produção. A educação também receberá a metade dos recursos obtidos com o
retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10).
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