A assessoria jurídica do Sinte está em fase de preparação de ações judiciais contra o Estado e alguns dos Municípios para garantir as reivindicações dos trabalhadores em Educação. A coordenadora geral do Sindicato, Fátima Cardoso diz que essa iniciativa será realizada concomitante a luta política e que a categoria já começou a se mobilizar. “Entendemos que o principal objeto é a luta para os trabalhadores e trabalhadoras, por isso ainda que ingressemos na justiça com as ações com ações, nada substituirá a luta das ruas e de mobilização social.”, disse.
A principal demanda das ações é vinculada ao Piso Salarial. “A nossa luta é pela tabela salarial do Estado diferenciada do valor do PSPN, no entanto temos um Estado que sequer cumpriu com a lei do Piso. As razões são evidentes: desvalorização e golpe nos Trabalhadores.”, disse.
Piso Salarial e as forças políticas
Em 2008, depois da aprovação da lei do piso começou o dilema: os governos e prefeitos querendo desvincular o piso da carreira e fazê-lo com complemento de gratificações. Durante o período da liminar, o Sindicato solicitou a aplicação imediata e integral do piso. Ao mesmo tempo, a CNTE apresentou ao STF, uma peça chamada de Amicus Curiae em defesa da manutenção integral da lei do piso. Neste caso a Confederação fez uma intervenção assistencial ao processo.
Em 2008, depois da aprovação da lei do piso começou o dilema: os governos e prefeitos querendo desvincular o piso da carreira e fazê-lo com complemento de gratificações. Durante o período da liminar, o Sindicato solicitou a aplicação imediata e integral do piso. Ao mesmo tempo, a CNTE apresentou ao STF, uma peça chamada de Amicus Curiae em defesa da manutenção integral da lei do piso. Neste caso a Confederação fez uma intervenção assistencial ao processo.
Em abril de 2011 foi publicado pelo STF um Acórdão favorável à categoria. Embora a categoria possa contar com este trunfo, os governos e prefeitos ainda ignoram sua aplicação. Uma nova tentativa de diminuir a força da lei foi feita: o governo do Rio Grande do Sul tentou dar um golpe que não prosperou. Ele tentou parcelar o piso em um período de um ano e meio, mas o recurso foi negado.
Surge então o questionamento: como encarar situações como esta num momento de disputa com os governos? O Tribunal de Justiça do Pará mandou que o SINTEPP aceitasse o parcelamento do vencimento inicial correspondente ao piso nacional do magistério. Vale lembrar que já havia um escalonamento em 2008, mas o Acórdão tornou-o sem efeito, uma vez que já haviam decorrido todos os prazos.
“É por razões como essas que o Sindicato prioriza a luta política. O judiciário tem muitas faces no seu olhar. Quem diria que um Tribunal de Estado contrariasse o STF.?”, questionou a sindicalista.
“É por razões como essas que o Sindicato prioriza a luta política. O judiciário tem muitas faces no seu olhar. Quem diria que um Tribunal de Estado contrariasse o STF.?”, questionou a sindicalista.
Sinte prepara ações judiciais
Em 20 de julho deste ano, a categoria deliberou em assembleia que o Sinte-RN fosse o substituto processual dos trabalhadores nas ações judiciais necessárias para a defesa dos interesses da categoria. A questão foi colocada em pauta porque a direção do sindicato já percebia que tal conteúdo seria objeto de ações judiciais. Para não burocratizar a questão e já ter como acionar os processos por vontade da categoria, o Sinte tomou a iniciativa de colocar a discussão em pauta.
Em 20 de julho deste ano, a categoria deliberou em assembleia que o Sinte-RN fosse o substituto processual dos trabalhadores nas ações judiciais necessárias para a defesa dos interesses da categoria. A questão foi colocada em pauta porque a direção do sindicato já percebia que tal conteúdo seria objeto de ações judiciais. Para não burocratizar a questão e já ter como acionar os processos por vontade da categoria, o Sinte tomou a iniciativa de colocar a discussão em pauta.
A partir de então, o trabalho do Sinte nessa área começou. Veja a seguir algumas das ações que estão sendo elaboradas e entenda o seu processo:
1- Aplicação do 1/3 da hora atividade, prevista no art. 2º da lei 11.738/2008. A ação será julgada no Tribunal de Justiça local. Não haverá possibilidade de reclamação da decisão junto ao STF, mas cabe mandado de segurança;
2- Vincular o valor do piso aos vencimentos iniciais da carreira. Ou seja, ao menor salário da categoria, que é o de profissionais de nível médio e obedecer à estrutura da carreira;
3- Cobrança retroativa do valor do piso e da hora-atividade. No que se refere a esses dois itens, o Sinte ingressará com pedidos de pagamentos retroativos à data da publicação da ata pelo STF, ou seja, abril de 2011 para o piso e maio de 2011 para o 1/3;
4- A direção do Sinte ingressará com uma ação cobrando os retroativos a 16 de julho de 2008 relativos ao piso salarial e ao 1/3 de hora-atividade, que deve ser pago na forma de pecúnia, pois a categoria estava em sala de aula nesse período;
5- Atualização do piso salarial: o Governo e as prefeituras que não atualizarem o piso em janeiro serão acionados pelo Sinte com uma ação judicial. O Sinte fará essa cobrança pelo valor da correção defendida pela CNTE.
Ações Individuais
Cabem ações individuais nos seguintes casos:
Cabem ações individuais nos seguintes casos:
1- Processos Administrativos que foram calculados e nunca foram pagos. Nesses casos, os interessados deverão pedir cópia do processo e procurar a assessoria jurídica do Sinte com todos os documentos necessários para iniciar a ação judicial;
2- Promoção de Letras. Quem tem processo sobre essa questão, por mais antigo que seja, e nunca foi atendido deverá procurar a assessoria jurídica do Sindicato com uma cópia do processo. Ainda que ele esteja arquivado, o interessado deve trazer a cópia do processo;
3- As pessoas que já se aposentaram e não utilizaram todos os períodos de férias também devem buscar a assessoria jurídica com o comprovante do período gozado. Os períodos não utilizados serão cobrados na forma de pecúnia, ou seja, em dinheiro;
4- O Sindicato está iniciando ações judiciais para quem vai se aposentar - e para os já aposentados - cobrando ao Estado o tempo trabalhado por esses profissionais após ter sido completado o tempo de contribuição e a idade para aposentadoria. Essas ações valem para o período de tempo trabalhado entre a data do pedido da aposentadoria e a sua concessão, por exemplo. Mesmo quem tem o Abono de Permanência pode iniciar a ação na justiça.
5- Termo de aposentadoria com 40 horas: quem se aposentou no Estado com essa carga horária deverá levar ao Sindicato os documentos pessoais e a cópia do diário oficial que comprova sua aposentadoria com 40h.
6- Funcionários da Educação: a assessoria jurídica do Sinte está analisando o Plano de Carreira com a perspectiva de dar início a uma ação judicial solicitando que o Governo do Estado cumpra a lei. Outros estudos estão sendo feitos para exigir concurso público ao Governo, discutir o adicional noturno, as horas-extras para os motoristas, a jornada dos técnicos que atuam de acordo com as agendas dos chefes imediatos, etc. Esses são assuntos que a direção do Sinte vem procurando se inteirar para buscar soluções.
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