A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade
feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza. Ela é
acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de
2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de
Inclusão de Jovens. O juiz federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação
de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear
bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor equivalente a R$
6.042.178,42.
O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como
é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a
oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura
execução da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não
descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a
demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento
patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da
indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o juiz na
decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário