Do Portal JH
O Governo do Estado, ou melhor, a governadora Rosalba
Ciarlini, do DEM, tem a partir de hoje 48 horas para se manifestar sobre
as denúncias feitas pelo advogado Marcos Araújo (da coligação da
ex-candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado, do PSB) e do
Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao uso da máquina pública
estadual na campanha eleitoral mossoroense do ano passado. Isso porque
Rosalba teria utilizado o cargo de gestora do Estado para beneficiar
Cláudia Regina, também do DEM, que acabou sendo eleita prefeita no ano
passado. Caso não consiga convencer o juiz eleitoral Verlano Medeiros,
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rosalba poderá ficar inelegível
por prática de conduta vedada em uma eleição e, ainda, ver a candidata
dela ser cassada.
No despacho publicado hoje, Verlano Medeiros, relator do recurso
contra expedição do diploma (RCED) que tramita no TRE desde o início do
ano, afirma que “entendo estar concluída a instrução do feito, motivo
pelo qual determino a intimação das partes, bem assim da litisconsorte
Rosalba Ciarlini Rosado, por intermédio de seus advogados, para
apresentar alegações finais no prazo de dois dias”.
Essa é uma última oportunidade da governadora confirmar que não
utilizou a máquina pública para beneficiar sua candidata, diante de
eventuais fatos novos que tenham surgido durante a fase de instrução do
processo. Afinal, desde que foi incluída na ação, Rosalba já pôde se
defender das acusações, utilizando para isso, inclusive, dados do
Governo do Estado.
Vale lembrar que Rosalba Ciarlini é parte do processo porque teria
sido ela a autora das condutas vedadas que foram denunciadas pelo
advogado e pelo MPE. Nesse caso, dentro as irregularidades praticadas
pela governadora, estariam o uso do avião oficial do Governo do Estado
para ir, repetidas vezes, a cidade de Mossoró participar da campanha de
Cláudia Regina.
Além de Rosalba, Verlano Medeiros solicitou que as alegações finais
devem ser feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral oficialmente no
TRE e não pelo Ministério Público da Zona Eleitoral, uma vez que em se
tratando Recurso contra Expedição de Diploma uma verdadeira ação, a
competência originária é desta Corte para julgar, apesar de ter sido
proposta no Juízo Eleitoral.
“Portanto, determino também a intimação pessoal do Procurador
Regional Eleitoral, e não do Promotor Eleitoral, para que, igualmente,
no prazo comum de 02 dias, possa apresentar alegações derradeiras.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento”,
afirmou Verlano Medeiros no despacho.
Com relação as demais fases do processo, o juiz eleitoral ressaltou
que o processo já está em fase de conclusão. “Compulsando os autos,
verifico que as diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente
cumpridas, conforme atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino
também que foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento as
testemunhas arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à
exceção de Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de
Albuquerque, os quais não foram localizados em seus endereços. Por seu
turno, analisando o termo de audiência realizada em 14/06/2013 verifico
que não houve, por parte das partes, insistência na oitiva das referidas
testemunhas, levando-se a crer que se encontram satisfeitas com a
instrução do feito”, analisou.
Consequentemente, é possível dizer que depois da fase das alegações
finais, o processo fica “concluso para sentença”. Ou seja: a decisão que
cassará ou absolverá a prefeita Cláudia Regina será pública nos
próximos dias.
É importante lembrar que o RCED é um instrumento processual utilizado
para dar mais celeridade a ações eleitorais. Isso porque o recurso tem
tramitação mais rápida do TRE e não necessita, nem mesmo, de decisão
anterior da zona eleitoral para ser ingressada no Tribunal. Na
realidade, é consequência da decisão da Corte de diplomar Cláudia Regina
como prefeita mesmo ela respondendo a várias ações na zona eleitoral.
Dessa forma, o RCED, apesar de ter um texto parecido com as ações que
levaram Cláudia Regina a ser cassada já duas vezes neste ano (as duas
cassações foram suspensas pela Justiça Eleitoral), não é consequência
desses processos.
Governo nega uso de avião por Rosalba para campanha em Mossoró
Diferente do que acusou o advogado Marcos Araújo, em recurso contra a
expedição dos diplomas (RCED) de Cláudia Regina e do vice-prefeito de
Mossoró, Wellington Filho (PMDB), a governadora do Estado, Rosalba
Ciarlini, não utilizou o avião oficial do Governo do Estado para viajar
rotineiramente para Mossoró e, lá, participar da campanha eleitoral de
sua candidata Cláudia Regina. A denúncia de Araújo foi feita na edição
desta segunda-feira d’O Jornal de Hoje.
“A governadora Rosalba Ciarlini tem sido parcimoniosa no uso das
aeronaves do Estado. Seus deslocamentos para Mossoró, em 2012, foram
para cumprir agenda administrativa e estão todos eles registrados no
Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA)”, garantiu a
assessoria de comunicação do Governo.
Segundo a ASSECOM, no caso específico das viagens para Mossoró, “no
período questionado, o aeroporto Dix-sept Rosado era o único, na região,
apto a receber aeronaves, uma vez que o de Pau dos Ferros estava sem
operar. A partir de Mossoró, a governadora fez deslocamentos, de carro,
para municípios do Alto Oeste. Também deve-se ressaltar que a
governadora tem residência na cidade de Mossoró”.
Além de explicar a utilização do avião e as frequentes idas para
Mossoró, o Governo do Estado negou também que tivesse havido um
“excesso” de voos para a “capital do Oeste”. Enquanto alguns jornais
locais chegaram a publicar 57 voos em um único mês, o Governo garantiu
que foram apenas 47 de junho a dezembro.
FONTE: http://jornaldehoje.com.br/justica-determina-48-horas-para-rosalba-se-defender-do-uso-da-maquina-na-eleicao/
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