- Publicado no Blog do Robson Pires
Ele foi acusado de semear, cultivar e colher sem autorização a planta
usada para a preparação da droga par ao consumo de outras pessoas,
inclusive adolescentes. Os advogados de defesa de Geraldo alegaram que a
conduta do réu não poderia ser punida por constituir censura à
liberdade religiosa. Porém, testemunhas relataram que, para entrar na
igreja, os ‘fiéis’ tinham que pagar R$ 10 de contribuição. Segundo o
promotor, funcionava no local um serviço de ‘self-service’ de maconha.
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