- Publicado no Blog do Robson Pires
Quem descumprir poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil, que será
aplicada aos usuários do transporte coletivo e à empresa que detenha a
concessão do serviço. A multa será dobrada a cada reincidência.
A partir de agora, quem quiser ouvir músicas em ônibus, trens e
outros transportes coletivos terá que usar fones de ouvido ou aparelhos
auditivos de uso pessoal. A fiscalização do cumprimento da lei e
aplicação das penalidades compete ao Procon estadual e aos Procons
municipais.
A nova lei foi aprovada na segunda-feira (13) e publicada no Diário
Oficial do estado nesta quarta-feira (15). Pelo texto, são considerados
aparelhos sonoros telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook,
rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de
música em formato digital, pen drive acoplado a minicaixas de som e
similares.
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