A
juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines determinou que as
polícias civil e militar apreendam veículos que forem flagrados
produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou
sossego dos moradores de Itaitinga, na Região Metropolitana de
Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 2/2013, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 10.
Segundo o documento, o policial deverá encaminhar o infrator à
Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente
serão liberados mediante autorização judicial.
A magistrada, que responde pela Comarca de Itaitinga, afirma que os
“paredões de som” provocam poluição sonora, podendo caracterizar
contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental. A medida também é
válida para os veículos de propaganda comercial (carros, motos,
bicicletas e trios elétricos).
Os bares, restaurantes e assemelhados deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores.
Os bares, restaurantes e assemelhados deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores.
A divulgação de informações de interesse público respeitará os
horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Aos
sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos.
A juíza explicou que a utilização de aparelhagem de som somente deve
ser tolerada em vias públicas, em casos excepcionais, devidamente
previstos em lei, como em campanhas eleitorais e em divulgação de
informações de interesse público.
FONTE: http://montanhasrn.wordpress.com/2013/04/14/itaitinga-juiza-determina-apreensao-de-paredoes-de-som/
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