Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) contra Lenivaldo Brasil Fernandes, prefeito do município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. Ele responderá a ação penal pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n,º 201/67: "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".
De acordo com a denúncia, em dezembro de 1997, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos. Os recursos totalizavam R$ 254.729,91, sendo R$ 229.256,00 oriundos do FNDE e R$ 25.473,00 de contrapartida do Município.
De acordo com a denúncia, em dezembro de 1997, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos. Os recursos totalizavam R$ 254.729,91, sendo R$ 229.256,00 oriundos do FNDE e R$ 25.473,00 de contrapartida do Município.
Fonte: campestrecidadão.blogspot
COPIADO DE "Canguaretama em Chamas"
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