"Canguaretama está fora desta"
Publicação: 01/06/2012
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
“A
estiagem na área rural dos municípios do RN é caracterizada como
gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande
intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos
vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o
nível de pobreza do semiárido norte-riograndense e, consequentemente, os
desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais”.
Essa é
definição que traz o Decreto Estadual nº 22.637, numa leitura do
panorama atual do Estado do Rio Grande do Norte. Hoje o Estado possui
139 municípios que se encontram em situação de emergência. No entanto,
alguns desses municípios, mesmo em situação crítica, vêm empregando
verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em
geral.
Na intenção de prevenir que a situação nesses municípios
se agrave e para garantir que o máximo dos recursos públicos sejam
destinados prioritariamente para a minimização dos efeitos da estiagem, o
Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério
Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas
expediram nesta sexta-feira (1º), uma Recomendação Conjunta para que os
Prefeitos desses municípios se abstenham de “realizar despesas com
eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de
‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
No documento
as quatro instituições destacam, ainda, uma outra preocupação: “a
prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos
em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada
com fins eleitoreiros”. E ressaltam que nos casos de verbas federais
recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, com
destinação específica vinculada à realização de festas ou eventos
culturais, não se aplicam as orientações contidas na Recomendação.
O
Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a
situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres
Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas
em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual
período.
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