quinta-feira, 7 de junho de 2012

MP recomenda que pré-candidatos não participem de festas do interior

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), mais precisamente a promotora eleitoral, Mariana Marinho Barbalho Tavares, enviou para os municípios de Cerro Corá e Currais Novos uma recomendação aos pré-candidatos a cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito para que eles não participem ou sejam citados e elogiados nos eventos festivos programados para esse período na cidade. A intenção é evitar o abuso de poder político, econômico ou administrativo no processo eleitoral.
A recomendação enviada aos pré-candidatos se destina também aos organizadores do Festival de Inverno 2012 e do Forronovos 2012 e Festas de Sant’Ana e quaisquer outras festas de acesso irrestrito ao público em geral, notadamente as que sejam patrocinadas ou desenvolvidas por órgãos ou entes públicos.
Segundo a promotora Mariana Marinho Barbalho, conforme ela colocou na recomendação de número 08/2012, “no bojo das mesmas que se abstenham os locutores, artistas ou qualquer participante de elogios, agradecimentos pessoais ou referência de forma direta ou indireta, expressão ou dissimulada, a quem pretende requerer registro de candidatura nas próximas eleições, como forma de exposição de nomes ao público espectador e de se transformar, de modo disfarçado, o evento em um ‘showmício’, ou assemelhado já que a conduta poderá caracterizar, em tese, abuso do poder por uso indevido de maios de comunicação, levando o agente à ilegalidade e o candidato à cassação do registro ou perda do mandato”.
O MP lembrou ainda que “o descumprimento da presente recomendação acarretará a tomada de medidas cabíveis no sentido de coibir práticas ilegais e punir os agentes infratores”. E que “o combate ao abuso de poder político, econômico ou administrativo no processo eleitoral constitui objetivo fundamental do Ministério Público Eleitoral, enquanto instrumento para consolidação da vontade popular, através de um pleito justo, limpo e pautado em debates de ideias e projetos”.
Vale ressaltar que, segundo o artigo 39 da Lei de Eleições (9.504/97), “é proibida a realização de ‘showmício’ e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.


FONTE: https://montanhasrn.wordpress.com/

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