O
Tribunal de Contas através da Primeira Câmara concedeu nesta
quinta-feira (31), medida cautelar procedendo a anulação do contrato
formulado entre a Prefeitura de Canguaretama e a empresa Argentina
Comércio de Gás Ltda, objetivando o fornecimento de botijões de gás para
a Administração Pública do Município. Além disso, determinou que o
prefeito Wellison Carlos Dantas Ribeiro divulgue através da imprensa
oficial a rescisão contratual no prazo de cinco dias.
A decisão da Corte foi tomada em razão de irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico ao analisar a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2012 como: “definição genérica do objeto da licitação; destinação ilícita do
A decisão da Corte foi tomada em razão de irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico ao analisar a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2012 como: “definição genérica do objeto da licitação; destinação ilícita do
gás a ser adquirido como combustível veicular; contratação acima do
valor orçado; quantidade de botijões a ser adquirida supostamente
superior à demanda existente no referido município”, entre outros
pontos. A licitação envolvia valores da ordem de R$ 400.000,00.
No voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes recomenda a sustação do contrato firmado “considerando a iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário, podendo esta medida se converter em definitiva, caso o Tribunal conclua, em decisão final, pela ilegalidade do processo Licitatório”.
Fonte:Robson Pires
No voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes recomenda a sustação do contrato firmado “considerando a iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário, podendo esta medida se converter em definitiva, caso o Tribunal conclua, em decisão final, pela ilegalidade do processo Licitatório”.
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