Defensor do voto não obrigatório, Francisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), concedeu entrevista ao Jornal Tribuna do Norte sobre o momento jurídico da Lei da Ficha Limpa no RN
Mesmo com a Lei da Ficha Limpa em vigor, cabe recurso por parte dos candidatos que forem “vetados” pela nova lei. “Qualquer decisão que aplique a “Lei da Ficha Limpa”, assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada”, disse.
Mas o Presidente do TRE/RN desembargador diverge da decisão do Supremo. “Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica”, explicou.
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