» Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
» Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação do cargo: a inelegibilidade é de oito anos contados da data em que terminaria o mandato
» Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
» Trabalhadores excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente: oito anos de inelegibilidade
» Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial: inelegibilidade de oito anos após a decisão
» Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da Justiça Eleitoral: oito anos de inelegibilidade após a decisão
» Magistrados e integrantes do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente: inelegibilidade de oito ano
FONTE: http://wwwriachueloemacao.blogspot.com/2012/02/ficha-limpa-confira-o-que-lei.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+RiachueloEmAo+%28RIACHUELO+EM+A%C3%87%C3%83O%29
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