quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Juiz rejeita pedido do DEM


O juiz Fábio Hollanda, do Tribunal Regional Eleitoral do RN, negou o pedido feito pelo DEM que pretendia suspender o processo de registro do PSD. O partido comandado pelo senador José Agripino Maia denunciou que as assinaturas de apoio ao PSD foram conseguidas mediante a doação de cestas básicas. A partir dessa denúncia, o DEM pedia a suspensão de todo o processo até que o assunto fosse investigado.

A decisão do juiz Fábio Hollanda determina o prosseguimento do pedido de registro e nega a suspensão do processo. O magistrado argumentou que não havia provas suficientes no pedido do DEM. "Esse indício (de trocar assinatura por cesta básica) precisaria ser muito forte, macularem proporção muito grande para o processo ser paralisado", comentou o juiz Fábio Hollanda. Ele lembrou ainda que o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, havia enviado comunicado aos juízes eleitorais questionando se havia informações sobre fraude no processo de coleta de assinaturas do PSD. "A maioria dos juízes informou que não tem conhecimento de irregularidade", comentou Fábio Hollanda. Ele disse que não permitirá "qualquer manobra para retardar o andamento do processo".

A declaração ocorre porque além de denunciar a troca de cesta básica por assinatura, o DEM pedia a suspensão do processo justificando que as atas das convenções não estavam com cópia autenticada. "Ora elas não tinham cópia autenticada porque elas eram os originais", destacou o juiz relator.
Com a negativa do pedido inicial, o juiz concedeu ao DEM o prazo de 72 horas para se posicionar sobre a decisão.

Paralelamente, o PSD também tem o mesmo prazo para apresentar argumentos sobre os pedidos do DEM.
Finalizado o prazo para os dois partidos, o juiz Fábio Hollanda remeterá o processo à Procuradoria Regional Eleitoral. "Entendo que a discussão é matéria de Direito. Não há que se produzir provas", destacou. "Registro que qualquer pedido que seja feito por qualquer dos impugnantes com o escopo de procrastinar o presente feito será indeferido por este Relator, bem como, com a reincidência, será passível das reprimendas previstas na legislação processual pertinente ao tema", escreveu o juiz na decisão.

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