segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Para que serve um político

Poder executivo É o poder do Estado que, nos moldes da Constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O Executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo. Já no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo Legislativo Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo, composto pelos deputados estaduais, assim como os municípios, composto pelos vereadores. Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do Poder Legislativo aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo e fiscalizar sua execução. Judiciário Compete determinar e assegurar a aplicação das leis. Abrange a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar. O que faz um vereador? O vereador tem por obrigação representar a população, criando leis que beneficiem os munícipes e fiscalize os gastos públicos do poder executivo, no caso, o Prefeito. A função do vereador é estar mais próximo entre os moderadores e o prefeito, colher necessidades da cidade e levar ao prefeito para ver se este aprova ou não. O que faz um prefeito? Administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas. Ser o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e defender os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar dos habitantes. Entre suas funções políticas estão o de negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias. Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade. Já entre as funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos. Deputado Estadual O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual. Deputado Federal O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade e a sua representação tem o caráter de representação nacional. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte. O Rio Grande do Norte possui 8 Deputados Federais. Fábio Salustino Mesquita de Faria PMN Maria de Fátima Bezerra PT Felipe Catalão Maia DEM Henrique Eduardo Lyra Alves PMDB João da Silva Maia PR Carlos Alberto Sousa Rosado DEM Rogério Simonetti Marinho PSDB Sandra Maria da Escóssia Rosado PSB Senador Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito. Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população. José AgripinoMaia - DEM – suplente: Garibaldi Alves Filho - PMDB – suplente: João Faustino Ferreira Neto Rosalba Ciarlini Rosado - DEM – suplente: Garibaldi Alves GOVERNADOR Dentre o poder executivo do Estado, o cargo de governador é o cargo político que representa a autoridade máxima. A principal função do governador é de chefiar o executivo a nível estadual. Presidente O Presidente é a autoridade máxima do poder executivo nacional. São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Estado. Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto. É dever do presidente zelar pelos direitos da soberania nacional, defendendo seu país e a nação que nele habita.

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