- Publicado no Blog do Robson Pires
A partir de hoje (26), os contribuintes que precisarem
entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em
cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver
dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. A dispensa da
obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje (26) no
Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até
cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para
instauração de processo criminal.
De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da
boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está
agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar
dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o
contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.
Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser
exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita
esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços
requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.
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