- Publicado no Blog do Robson Pires
De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da
boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está
agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar
dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o
contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.
Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser
exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita
esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços
requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.
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