Depois
de ganhar parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação da Assembleia Legislativa, a PEC 001/13, de autoria do deputado
estadual Kelps Lima, foi aprovada em Comissão Especial.
A Proposta de Emenda à Constituição Estadual acrescenta os parágrafos
2° e 3° ao artigo 12, estabelecendo e normatizando o princípio da
impessoalidade no uso de marcas publicitárias de governo. O texto
determina “o uso do brasão do estado do Rio Grande do Norte como marca
única e permanente”, prevendo que “qualquer desígnio que tenha intuito
diverso deve considerar-se vedado em todos os âmbitos da existência
estatal”.
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