O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n°
7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a
trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na
manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
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