O ex-governador Fernando Freire foi condenado hoje, de acordo com sentença da juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de Natal, a 84 anos de prisão.
Duas auxiliares de FF, que trabalharam com ele quando ele foi vice do governador Garibaldi Filho e quando assumiu o governo pelo período de 10 meses, também foram condenadas.
Maria Marilene Gomes de Araújo, que foi coordenadora da vice-governadoria e depois da governadoria, foi condenada a 70 anos de prisão; e Maria do Socorro Dias de Oliveira, que foi assessora parlamentar, foi condenada a 45 anos e 10 meses.
As condenações, de acordo com a sentença da juíza, resultam de ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual que acusou os réus de desviaram recursos do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do Rio Grande do Norte.
O esquema funcionava a partir de pagamento de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas.
Os 3 foram condenados ainda a dia-multa fixado em um quinto do salário mínimo.
Fernando foi condenado a 840 dias-multa, Marilene a 672 dias-multa e Socorro a 462.
A reparação mínima do dano causado ao erário público do Estado do RN foi fixada em R$ 96.606,90, valor acrescidos de juros, a contar do mês de janeiro de 2003, a ser pago, de forma solidária, pelos três réus. A magistrada autorizou os condenados a recorrerem em liberdade e determinou que o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado.
Para aplicar a condenação ao ex-governador, a juíza considerou a sua “culpabilidade deliberada na prática do crime e sem freios e constrangimentos a ponto de dar ordem direta para a inclusão de terceiros estranhos na lista de contemplados com gratificações de representação de gabinete da vice-governadoria, além de recusar a implantação de um sistema de pagamento mais moderno e seguro que foi feito em todos os outros órgãos do Estado, o qual poderia inviabilizar o sucesso da empreitada criminosa que existia na vice-governadoria desde o início de sua gestão“.
Para amenizar a condenação, a sentença diz que o ex-governador Fernando Freire “não possui antecedentes criminais desfavoráveis, visto que não há registro de condenação com trânsito em julgado e que ele possui uma conduta social adequada, sendo um político com um passado de certa influência e bom tráfego nas camadas mais elevadas da sociedade local e que não se apurou a sua personalidade”, e a condenação se deu exclusivamente pelo esquema montado para buscar “lucro fácil em proveito próprio para si e sua família que teve uma folga financeira duradoura, além de promover benefícios a apadrinhados e correligionários com o intuito de obter favores em troca e fortalecer o seu nome para futuros pleitos“.
Ainda segundo a sentença da juíza Emanuella Cristina, as circunstâncias indicaram que os cofres do Estado do Rio Grande do Norte foram apeados com os desmandos do Fernando Freire, que não fazia questão de disfarçar a sua conduta lesiva, a qual era percebida por todos os funcionários da vice-governadoria.
Copiado do Blog da Thaisa Galvão
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