Projeto
de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa e pode ser aprovado ainda esta semana
Os
35 mil usuários da Tarifa Social e Popular da Companhia de Águas e
Esgotos do RN poderão ser beneficiados com um programa de troca de
resíduos recicláveis por abatimento na conta de água. Está em vias de
ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa um projeto de lei de autoria da deputada estadual Gesane
Marinho (PSD) intitulado “Conta Verde”, que prevê o desconto para
aqueles que recolherem material reciclável.
A
mesma ideia já foi, inclusive, razão de ofício encaminhado pela
deputada em fevereiro de 2012 à Cosern, sugerindo garantir o abatimento
na conta de energia elétrica por meio da coleta de recicláveis. A
companhia implantou este mês o programa, denominado “Vale Luz Cosern”,
que consiste na troca de materiais como latas de bebidas, papel,
papelão, plásticos diversos e embalagens tetra-pack por descontos na
conta de luz.
A
sugestão encaminhada à Cosern no ano passado e o projeto de lei Conta
Verde foram inspirados no “Ecoelce”, existente desde 2007 no Ceará e que
já contabilizou mais de 12 mil toneladas de resíduos sólidos coletados e
mais de R$ 1,3 milhão em descontos na conta de luz. Segundo a deputada,
a ideia é, em parceria com associações e cooperativas de catadores,
coletar materiais a partir de visitas periódicas ou pela instalação de
pontos fixos em comunidades de menor poder aquisitivo selecionadas.
De
acordo com o projeto de lei, as associações e cooperativas serão
previamente cadastradas e poderão recolher o material, assim como também
serão responsáveis pela sua destinação. As entidades deverão prestar
contas do material recebido com todas as especificações necessárias ao
desconto na fatura. As visitas às comunidades participantes terão
calendário pré-definido, respeitando os dias de coleta de cada uma,
quando será efetuada a pesagem do material.
Segundo
a deputada, para participar do projeto o beneficiário precisa ter
fornecimento regular de água, apresentar fatura de água que comprove
residência na comunidade contemplada e estar enquadrado nas classes de
consumo residencial social ou popular. O beneficiário, por sua vez,
receberá um cartão de identificação do projeto.
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