- Publicado no Blog do Robson Pires
Na ata da reunião, o TSE ressalta que “atrasos na definição da
consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário,
porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de
esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica
finalidade que está prévia e legalmente estabelecida”. O prazo de 70
dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º),
formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio
do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos
internos dos tribunais regionais eleitorais, “em regime de urgência, e
sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da
superveniência da convocação formal que venha a ser feita”. Na ata, o
TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido “para garantir a
informação do eleitorado sobre o que lhe venha a ser questionado”.
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